IOF incidirá sobre aportes a VGBL a partir de R$ 600 mil anuais

O Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (11/6) alterou a regulamentação da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre planos previdenciários do tipo Vida Gerador de BenefÃcio Livre (VGBL). O decreto nº 12.466, publicado em 22 de maio último, estabelecia o pagamento de 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil, independente da soma anual. Com o ajuste de dois dias atrás, o IOF de 5% passará a ser cobrado apenas aos aportes de pessoas fÃsicas que ultrapassarem o limite de R$ 600 mil anuais.
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