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IOF incidirá sobre aportes a VGBL a partir de R$ 600 mil anuais

impostos1O Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (11/6) alterou a regulamentação da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre planos previdenciários do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O decreto nº 12.466, publicado em 22 de maio último, estabelecia o pagamento de 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil, independente da soma anual. Com o ajuste de dois dias atrás, o IOF de 5% passará a ser cobrado apenas aos aportes de pessoas físicas que ultrapassarem o limite de R$ 600 mil anuais.
A nova regra vale de 2026 em diante. Para 2025 a nova regra define uma proporcionalidade, estabelecendo que a cobrança da alíquota de 5% de IOF ocorrerá apenas se a soma das contribuições da pessoa física ultrapassar o limite de R$ 300 mil no período entre 11 de junho e 31 de dezembro. Tanto para o período de 2026 em diante quanto para o período específico de pouco mais de seis meses de 2025, o imposto incidirá apenas sobre os valores que excederem os limites estabelecidos.
O imposto não incidirá no caso de aportes em VGBL feitos por empregador pessoa jurídica em favor de empregado pessoa física. Os planos previdenciários do tipo PGBL e tradicionais continuam isentos.