A publicação do Decreto nº 12.466 na última quinta-feira (22/5), alterando a regulamentação da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impacta especificamente os planos previdenciários do tipo Vida Gerador de BenefÃcio Livre (VGBL). Os aportes mensais destinados ao custeio do plano passam a pagar IOF de 5% sempre que a soma dos valores aportados pelo segurado ultrapassarem R$ 50 mil no mês, mesmo que distribuÃdos entre diferentes seguradoras ou entidades.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a medida não afeta a grande maioria dos segurados desses produtos, que realizam aportes regulares de menor valor. Ainda de acordo com a autarquia, não há qualquer alteração para os demais produtos supervisionados pela Susep, como seguros tradicionais, planos PGBL, capitalização ou resseguros.
A medida integra o conjunto de ações anunciadas pela equipe econômica do governo federal voltadas ao ajuste fiscal, tendo também como objetivo evitar um uso inadequado desses produtos, que os desvie de sua função especÃfica de previdência.
Medidas revogadas - Outras medidas do mesmo decreto foram revogadas na sexta-feira (23/5), como a tributação dos fundos nacionais no exterior, que continuarão isentos da cobrança do IOF, e as remessas de pessoas fÃsicas ao exterior destinadas a investimentos, que continuarão sujeitas à alÃquota de 1,1% por operação.