A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) divulgou nota na última sexta-feira (27/6) manifestando “preocupação institucional com trechos do Projeto de Lei nº 2.925/2023”, que tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a associação, “tais dispositivos, caso aprovados, fragilizam o sistema de proteção jurídica do mercado de capitais brasileiro, na medida em que enfraquecem os mecanismos de reparação de danos e podem reduzir a segurança jurídica necessária à confiança dos investidores”. A nota não especifica quais são os trechos que causam preocupação.
Diferentemente da Abrapp, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) tem se manifestado claramente contra o PL 2.925. Do outro lado, a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) tem se declarado favorável aos principais pontos do projeto. Outras entidades, como o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF), o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e o Ibmec reconhecem avanços mas ainda adotam uma postura cautelosa.
Entre outros pontos, o PL 2.925 viabiliza mecanismos para ações coletivas de investidores contra empresas, administradores ou controladores; possibilita a representação por associações ou fundos de investimento (como fundos litigantes, nos moldes dos "class actions" dos EUA); e reduz os quóruns mínimos para proposição dessas ações (exemplo: 2,5% das ações, ante os atuais 5% em certos casos).
Além disso, introduz um incentivo financeiro ao autor de ação que trouxer benefício à coletividade, nos moldes da "reward" americana; introduz a CVM como amicus curiae em ações de arbitragem que envolvam interesse coletivo de acionistas; permite transferir parte da fiscalização para os próprios investidores, em linha com recomendações da OCDE e modelos de países desenvolvidos; e prevê a utilização de ações derivadas (derivative suits), que é quando o investidor pode processar o administrador em nome da companhia.