A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira (18/3) o OfÃcio Circular CVM/SSE 2/2025 que orienta administradores e gestores sobre a responsabilidade dos cotistas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) em caso de eventual patrimônio lÃquido negativo. A autarquia conclui que os regulamentos dos FIIs precisarão ser ajustados para dispor adequadamente sobre a responsabilidade dos cotistas nesse caso.
"A Lei 8.668 limita a responsabilidade dos cotistas de FII ao valor das cotas subscritas, relativamente aos seus investimentos, enquanto a Resolução CVM 175 considera a nova possibilidade de se constituir fundos com ou sem responsabilidade limitada. Esse tema surgiu em diversas consultas de administradores e gestores no processo de adaptação dos FIIs ao normativo da CVM, e este OfÃcio Circular busca trazer o entendimento da SSE sobre o assunto", diz o superintendente de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM, Bruno Gomes.
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