O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (26/7), a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação financeira para estimular investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas.
Similar à s Letras de Crédito AgrÃcola (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), a LCD oferece isenção de imposto de renda para investidores e permite que os bancos de desenvolvimento captem recursos a custos mais baixos para financiar projetos de longo prazo.
O novo tÃtulo será isento de Imposto de Renda para pessoas fÃsicas residentes no Brasil e terá uma tributação reduzida de 15% para pessoas jurÃdicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A lei de criação da LCD estabelece que o tÃtulos será atrelado a Ãndices de preços ou à taxa Selic.
Apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a nova letra de crédito, até o teto de R$ 10 bilhões por ano. Além do BNDES, também operam nessa modalidade o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do EspÃrito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.