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Documento da CVM esclarece dúvidas sobre nova Resolução CVM 175

cvmA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira (11/4) um documento com esclarecimentos aos investidores em relação à nova Resolução CVM 175. Segundo nota da autarquia, “o objetivo é esclarecer e divulgar as interpretações das áreas técnicas sobre os dispositivos gerais da Resolução CVM 175”.
“A CVM recebeu questionamentos de participantes do mercado de capitais relativos à parte geral da nova norma de Fundos de Investimento, a Resolução CVM 175. Para atender orientar o mercado de forma uniforme, clara e com amplo acesso, produzimos este ofício circular, que no formato de perguntas e repostas, facilita ainda mais os esclarecimentos da área técnica sobre as principais dúvidas”, diz nota da CVM.
Dividido em 24 tópicos, o documento apresenta 84 respostas da autarquia aos questionamentos dos investidores. Veja os tópicos: Cronograma de entrada em vigor; Classes e Subclasses; Cálculo do patrimônio líquido da classe; Informes periódicos; Website e sistemas da CVM; Remuneração/ Rebate/Encargos/ Demonstrações contábeis; Adequação dos fundos por ato unilateral vs assembleia; Documentos que devem ser mantidos no site dos prestadores de serviços; Contratação de prestadores de serviços; Distribuição de cotas de classe em regime aberto; Necessidade de laudo de avaliação; Constituição e registro do fundo; Registros contábeis e demonstrações financeiras; Comunicação com os cotistas; Negociação com uso indevido de informação privilegiada; Suplemento A: termo de ciência e assunção de responsabilidade ilimitada; Distribuição por conta e ordem - licença de escrituração; Gerenciamento de liquidez; Envio ao administrador de cópia de documento firmado pelo gestor; Demonstrações financeiras de transferência de administração; Adaptações gerais de outras regras (COFI e Res. CVM 21); Voto em assembleia por partes relacionadas; Fundos socioambientais; Investimento por Fundos com limitação de responsabilidade.
“A SIN (Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais) e a SSE (Supervisão de Securitização) pretendem continuar a editar Ofícios Circulares, à medida em que cada Anexo Normativo da Resolução CVM 175 for publicado”, afirmou o superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, Bruno Gomes. Para acessar o documento, clique aqui