Medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro reduz a zero o Imposto de Renda incidente sobre investimentos estrangeiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027. A medida provisória, que leva o nº 1.137/2022, foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (22/9) e segue agora para ser analisada pelo Congresso Nacional,.
A MP zera a alÃquota do Imposto de Renda para uma série de rendimentos recebidos por residentes no exterior, incluindo tÃtulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurÃdicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; e para fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, cujo originador ou cedente não seja instituição financeira.
Poderá ser beneficiado o contribuinte que fizer operações financeiras no Brasil, de acordo com normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Também podem ser dispensadas do Imposto de Renda as cotas de fundos de investimento que apliquem exclusivamente, e em qualquer proporção, em tÃtulos ou valores mobiliários, em ativos que produzam rendimentos isentos, em tÃtulos públicos federais e em operações compromissadas lastreadas em tÃtulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento que invistam em tÃtulos públicos federais.
A MP beneficia residentes ou domiciliados no exterior que sejam cotistas de fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
A alÃquota zero vale também para fundos soberanos, ainda que sediados em paÃses com tributação favorecida. A medida provisória classifica como fundos soberanos os veÃculos de investimento no exterior cujo patrimônio seja composto por recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do respectivo paÃs. Com informações da Agência Senado.