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MP zera imposto de renda sobre investimentos estrangeiros

Investimentos globaisMedida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro reduz a zero o Imposto de Renda incidente sobre investimentos estrangeiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027. A medida provisória, que leva o nº 1.137/2022, foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (22/9) e segue agora para ser analisada pelo Congresso Nacional,.
A MP zera a alíquota do Imposto de Renda para uma série de rendimentos recebidos por residentes no exterior, incluindo títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; e para fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, cujo originador ou cedente não seja instituição financeira.
Poderá ser beneficiado o contribuinte que fizer operações financeiras no Brasil, de acordo com normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Também podem ser dispensadas do Imposto de Renda as cotas de fundos de investimento que apliquem exclusivamente, e em qualquer proporção, em títulos ou valores mobiliários, em ativos que produzam rendimentos isentos, em títulos públicos federais e em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento que invistam em títulos públicos federais.
A MP beneficia residentes ou domiciliados no exterior que sejam cotistas de fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
A alíquota zero vale também para fundos soberanos, ainda que sediados em países com tributação favorecida. A medida provisória classifica como fundos soberanos os veículos de investimento no exterior cujo patrimônio seja composto por recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do respectivo país. Com informações da Agência Senado.