Estudo realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicou existir espaço para flexibilizar as exigências de participação dos investidores de varejo no mercado de valores mobiliários, assim como rever o atual critério de investidor qualificado. O estudo baseia-se no aumento do número de pequenos investidores alocando em valores mobiliários (ações e fundos de investimento, entre outros) nos últimos anos, indicando que esses precisam ter acesso a novas classes de investimento.
De acordo com dados da B3, o número de contas ativas de pessoas físicas na Bolsa aumentou de 620 mil em dezembro/2017 para 1,7 milhão em dezembro/2019 (2,7 vezes superior). E em dezembro/2020, disparou para 3,2 milhões de investidores. Segundo a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM, esse crescimento tende a continuar nos próximos anos, influenciado pelas taxas de juros historicamente baixas, inovações digitais na área de investimentos e a ampliação da oferta de produtos e educação financeira no país.
A ASA, que coordenou o estudo, sugere “debater os potenciais benefícios que algumas flexibilizações normativas podem trazer para o mercado de capitais brasileiro, contribuindo ainda mais para o seu desenvolvimento no médio e longo prazos, facilitando as captações de diferentes empresas e projetos”. Segundo o estudo, embora os atuais investidores apresentam grande apetite por produtos alternativos, hoje boa parte deles estão restritos aos grandes investidores. Veja abaixo o que a ASA propõe:
• Ampliar o acesso ao mercado de securitização (diminuir restrições regulatórias para investidores de varejo e aumentar oferta de produtos).
• Permitir aos investidores de varejo investimentos no mercado de private equity. O estudo sugere uma flexibilização aos investidores de varejo, e propõe alguns mitigadores adequados a essa indústria.
• Maior flexibilização nos requisitos para investimentos no exterior. Destaque: já está sendo revista a Instrução CVM 555 pela Audiência Pública SDM 08/20 e a Resolução CVM 3 já flexibilizou aplicações desses investidores em empresas estrangeiras via BDR.
• Redefinir o critério de investidor qualificado, focando no atual limite (reduzindo o valor do patrimônio exigido de R$ 1 milhão para 600 salários mínimos, algo em torno de R$ 600 mil na moeda brasileira, mais alinhado a média de outros países) e acrescentar um critério adicional de aferição (utilização do fluxo de rendimentos do investidor, baseada na sua renda mensal e medida em bases anuais).
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