A gestora e a administradora do banco BNY Mellon e três operadores – Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda, Carlos Henrique Farias e Eduardo Jorge Chame Saad – foram multados em R$ 120,67 milhões pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em sessão realizada na última terça-feira (22/01), por operações fraudulentas que causaram prejuÃzos de R$ 32,5 milhões ao Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis).
A instância máxima da CVM também puniu José Carlos Oliveira, ex-presidente da BNY Mellon no Brasil, Alexej Predtechensk e Adilson Florêncio da Costa, ex-presidente e ex-diretor financeiro do Postalis, respectivamente, proibindo que atuem direta ou indiretamente em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, pelo prazo de 70 meses, por considerar que contribuÃram para o desfalque cometido contra o fundo de pensão da estatal.
Segundo conhecedores do caso, a operação consistia em transferências onerosas de ativos com reduzido ou nenhum valor ao Postalis, basicamente direitos de crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), em benefÃcio dos operadores. Saad e Holanda receberam as multas mais pesadas – R$ 59,99 milhões e R$ 41,20 milhões. Farias, a BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM e a BNY Mellon Administração de Ativos foram condenados ao pagamento, pela ordem, de R$ 9,83 milhões, R$ 5,07 milhões e R$ 4,56 milhões.
Eles poderão recorrer da decisão junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Já os condenados à inabilitação temporária terão dez dias, contatos a partir do julgamento, para requerer o efeito suspensivo das penas ao colegiado da CVM.