O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou na última quinta-feira (21/10), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria Dirben/INSS Nº 942, que dispõe “sobre a manutenção da observância da ordem cronológica na análise dos requerimentos de compensação previdenciária, apresentados pelos regimes instituidoresâ€.
A portaria estabelece em seu art. 2º que “os requerimentos de compensação previdenciária serão distribuÃdos em fila única nas Ceab/RD de cada Superintendência Regional)â€.
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