A Comissão de Valores Mobiliários aceitou, em reunião da última terça-feira (13/5), proposta para encerrar o Processo Administrativo Sancionador contra a gestora Tívio e quatro executivos, relativo à supostas irregularidades em operação de renegociação de aluguéis de imóveis do Fundo BB Progressivo II. A renegociação teria ocorrido sem a aprovação prévia da assembleia de cotistas. Pelo acordo, a Tívio e os executivos concordaram em pagar à CVM multa no valor de R$ 6,22 milhões.
Do valor total, R$ 2,91 milhões foram atribuídos à Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, R$ 1,03 milhão a Alexandre Luiz Zimath, R$ 945 mil a Robert John Van Dijk, R$ 727 mil a Marcelo Maylinch Simão e R$ 606 mil a Alcindo Costa Canto Neto.
O processo da CVM contra a empresa e os executivos analisava supostas irregularidades envolvendo a modificação de contratos de locação de imóveis do Fundo BB Progressivo II, que foram renovados antes de terem terminado, causando supostos prejuízos aos cotistas. As renovações foram feitas sem a aprovação prévia da assembleia de cotistas e desrespeitando o regulamento do fundo que exigia a aprovação em assembléia. Além disso, a gestora e os executivos teriam violado deveres fiduciários na administração do fundo, as demonstrações financeiras (DF) do fundo teriam falha de controles internos e a assembleia para deliberar sobre as DFs foram convocadas de forma intempestividade.
A CVM considerou, em sua deliberação final, que “não se conseguiu comprovar prejuízos financeiros mensuráveis” e que “as irregularidades cometidas nos dois casos tenham sido pontuais e descontinuadas”. Diz ainda que deliberava pelo “encerramento do presente caso por meio da celebração de Termo de Compromisso”, com a imposição da multa de R$ 6,22 milhões.