A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira (25/11) parecer técnico que exclui as Sociedades em Conta de Participação (SPC) da lista de ativos elegÃveis para os investimentos dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FII). As SPCs possuem uma estrutura simples, com sócios ostensivos e sócios ocultos, constituÃdas com o objetivo de atuar em uma atividade especÃfica.
A explicação da CVM para a exclusão é que, “a atividade constitutiva do objeto social da SCP é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade (...) sendo somente o sócio ostensivo que assume obrigações perante terceiros, restando a SCP desprovida de personalidade jurÃdicaâ€.
Para o sócio e COO da RBR, Ricardo Mahlmann, que faz questão de ressaltar que a gestora não possui SPCs em seus fundos imobiliários, “a restrição da CVM impede o uso de uma estrutura legÃtima pelos FIIs no âmbito dos seus investimentos, em especial em desenvolvimento imobiliárioâ€.
Mahlmann acredita, apesar disso, que a exclusão não deverá causar estragos ao mercado, uma vez que “a CVM já havia dado um indicativo desse entendimento no final de 2020â€. Ainda de acordo com o executivo, o número desses instrumentos em FIIs deve ser zero, ou muito próximo disso, uma vez que o mercado praticamente não os usava uma vez que não tinha clareza sobre o entendimento da CVM em relação a eles.