A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu aplicar multa de R$ 7,2 milhões ao BNY Administração de Ativos, “em razão da suposta violação dos deveres fiduciários estabelecidos” junto ao fundo Pacific Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado, que tinha o Postalis como único cotista. A CVM já havia rejeitado, em novembro de 2016, proposta de termo de compromisso apresentada pelo BNY Administração.
O diretor da instituição financeira responsável pela administração de carteiras da BNY Administração de Ativos à época dos fatos, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, foi condenado pela autarquia à inabilitação temporária de três anos para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM. Como houve condenação à penalidade de inabilitação temporária, a CVM concedeu ao acusado o prazo de dez dias, contados da data da ciência da decisão para, caso queira, requerer ao Colegiado da autarquia o efeito suspensivo da decisão. O acusado poderá apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
O BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM e seu diretor José Carlos Lopes Xavier de Oliveira foram absolvidos.
“A CVM absolveu a BNY Mellon DTVM de todas as acusações a ela imputadas e reconheceu a sua atuação diligente e de acordo com as obrigações de administrador de fundos de investimento. A BNY Mellon Ativos respeitosamente discorda da multa estabelecida na decisão, que ainda está sujeita a recurso. É importante ressaltar que o BNY Mellon DTVM cooperou integralmente com as autoridades e que a Ativos está inativa desde 2016”, diz nota divulgada pelo BNY Mellon.