Levantamento feito pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) mostra que 96% dos estados e municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) já adequaram a alíquota previdenciária ao que determina a Emenda Complementar nº 103. De acordo com o normativo, os entes federativos não podem ter uma alíquota previdenciária inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial.
Ainda segundo o levantamento da SRPC, 97% dos entes também já fizeram a adequação do rol de benefícios do RPPS, limitando às aposentadorias e pensões por morte. Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade não são mais pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do tesouro dos entes federativos.
Já em relação à revisão do plano de benefícios, alteração dos critérios de elegibilidade da aposentadoria e pensão por morte e forma de cálculo, 37% dos entes com RPPS já realizaram a alteração ampla das regras, adotando, no mínimo, 80% das regras previstas pela EC 103.
“Os entes que estabeleceram mudanças mais amplas têm apontado a diminuição do déficit atuarial em torno de 30% a 40%”, afirma a coordenadora-geral de normatização e acompanhamento legal da SRPC, Cláudia Iten.