O Senado aprovou nesta terça-feira (20/8) o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto do senador Efraim Filho (PB), que eleva gradualmente o INSS da folha de pagamento dos municÃpios do regime geral com até 156,2 mil habitantes. Pelo substitutivo aprovado, esses municÃpios continuarão recolhendo o percentual de 8% neste ano, mas a alÃquota será elevada para 12% em 2025, para 16% em 2026 e para 20% em 2027. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Ao elevar gradualmente as alÃquotas previdenciárias desses municÃpios, o substitutivo do senador Jaques Wagner tranquiliza as associações representativas dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Abipem e Aneprem temiam que sem a escadinha que eleva as alÃquotas do regime geral de 8% para 20% em três anos, muitos municÃpios dos regimes próprios, que pagam alÃquota de no mÃnimo 14%, poderiam migrar de regime atraÃdos pelas alÃquotas menores.
Além de elevar o INSS dos municÃpios do regime geral com até 156,2 mil habitantes, o substitutivo do senador Jaques Wagner também reonera a folha de pagamento de 17 setores econômicos intensivos em mão de obra. Pelo substitutivo aprovado, esses 17 setores continuarão com alÃquota previdenciária de zero neste ano, mas essa subirá para 5% em 2025, para 10% em 2026 e para 20% em 2027.
Tanto os municÃpios com até 156,2 mil habitantes como os 17 setores econômicos foram beneficiados pela Lei nº. 14.784, aprovada em dezembro do ano passado. Essa lei reduziu as alÃquotas previdenciárias desses municÃpios de 20% para 8%, e manteve a alÃquota dos 17 setores entre 1% e 4,5% da receita bruta, enquanto outros setores econômicos pagam 20% sobre a folha de salários.
Para o relator da matéria, senador Jaques Wagner, o projeto é importante para o equilÃbrio fiscal do paÃs. O senador elogiou os esforços na busca de um consenso em torno das regras de transição. Também disse que o projeto concretiza o acordo alcançado entre os Poderes Executivo e Legislativo para a instituição de um regime de transição com as devidas medidas compensatórias.
A questão da reoneração da folha de pagamento, tanto dos municÃpios com até 156,2 mil habitantes quanto dos 17 setores econômicos privilegiados, chegou a ser judicializada pelo governo. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração.