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TCU adia decisão sobre participação de EFPCs em consórcio de GRU

Aeroporto Guarulhos1O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou o julgamento sobre possíveis irregularidades envolvendo a participação dos fundos de pensão Previ, Petros e Funcef no consórcio que ganhou a concessão para administrar o Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU). O julgamento, que deveria ocorrer nesta quarta-feira (11/6), foi adiada por um mês à pedido do ministro relator, Benjamin Zymler. A concessão de Guarulhos foi ganha em 2012 pelo consórcio formado pela Invepar, da qual fazem parte as três fundações, em parceria com o grupo sul africano Acsa (Airports Company South Africa).
Os fundos de pensão possuem atualmente cerca de 75,6% da Invepar, sendo 25,6% da Previ, 25% da Petros e 25% da Funcef, com os 24,4% restantes detidos pelo FIP Yosemite (formado por antigos credores da OAS), com administração da gestora Monte Capital. Com a vitória no leilão, a Invepar passou a deter 51% da estrutura societária constituída para a exploração desse aeroporto, ficando os 49% restantes estrategicamente nas mãos da Infraero.
O TCU abriu em 2023 um processo para analisar a participação das três fundações nessa operação. O órgão de controle questiona o valor total pago pelo consórcio vencedor pela outorga fixa do aeroporto, de R$ 17,7 bilhões, quando o edital estipulava o preço mínimo de R$ 3,4 bilhões. Também questiona porque o aumento de capital da Invepar, no valor de R$ 1,25 bilhão, foi totalmente integralizado pela Petros e Funcef, sem contar com aportes dos outros dois sócios, que são a Previ e, na época, a construtora OAS.
Além disso, questiona se a assunção de responsabilidades por parte das EFPCs (enquanto acionistas do consórcio), relativamente à empréstimos tomados pela concessionária junto aos bancos, assim como pelo pagamento da outorga fixa no prazo da concessão de vinte anos (no valor projetado de R$ 25 bilhões), contrariam a Resolução CMN 3.792. A Resolução 3.792, que à época regulava as aplicações dos fundos de pensão, proibia as EFPCs de se comprometerem com “fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma”.
Outro ponto de questionamento do TCU diz respeito aos reiterados prejuízos da Invepar, que poderiam levar as EFPCs a serem chamadas, no futuro, à terem que fazer aportes na empresa para que ela pudesse cumprir com os compromissos assumidos.
Desde a abertura do processo, em 2023, as fundações Petros, Funcef e Previ têm encaminhado suas justificativas à corte. Elas foram analisadas pela área especializada do TCU, a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), que em outubro de 2024 considerou o processo contra as EFPCs improcedente, sugerindo seu arquivamento. Mas a decisão final cabe ao plenário do TCU.