O juíz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª Vara do Distrito Federal, determinou a prescrição de um auto de infração da Previc contra o ex-diretor da Funcef, José Lino Fontana, aplicado em 2016 relativamente a infrações ocorridas em 2009 e 2010. Segundo a sentença do juiz, “prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia“. Ou seja, quando o auto de infração foi lavrado a pretensão punitiva já tinha prescrito.
A multa aplicada à Fontana pela Previc, no valor de R$ 52 mil, referia-se a “aplicação de recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefício (da Funcef) em desacordo com as normas do Conselho Monetário Nacional”. Atuou na defesa de Fontana o escritório Mollo e Silva Advogados, de Renata Mollo.