O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta nesta sexta-feira (23/5) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502/2026, que questiona o mecanismo de adesão automática de novos trabalhadores à planos de previdência complementar. A ADI 5502 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, questionando originalmente as leis 12.618/2012 e 13.183/, que tornaram compulsória a adesão de novos funcionários públicos federais a planos previdenciários.
Porém, com a aprovação da Resolução nº 60 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 2024, a adesão automática estendeu-se também aos funcionários públicos estaduais e aos trabalhadores da iniciativa privada, o que significa que, na prática, a ADI 5502 vai julgar a legalidade desse mecanismo a todos os trabalhadores.
“São dez anos de vigência legal da adesão automática. O índice de aceitação pelos participantes é altíssimo. Esperamos que o STF reconheça essa realidade, já adotada também nos países mais desenvolvidos”, diz o advogado Adacir Reis, que atua no processo pela Abrapp juntamente com Flávio Martins, Roberto Messina e Lara Corrêa.
A Abrapp, que participa do processo como “amicus curae”, divulgou nesta segunda-feira (19/5) um documento defendendo a manutenção da adoção da adesão automática. A entidade afirma no documento que a adesão automática é uma das práticas mais eficazes para ampliar a cobertura previdenciária no País, especialmente entre servidores públicos, sem ferir o direito de escolha dos participantes, que podem cancelar sua inscrição a qualquer momento.
“A adesão automática à previdência complementar fecha uma importante lacuna no sistema de seguridade social, possibilitando que trabalhadores de diferentes classes sociais tenham acesso à formação de um patrimônio próprio, capaz de assegurar uma renda qualificada quando atingirem a aposentadoria”, defende o documento da Abrapp.
A entidade ressalta que, “a adesão automática (...) respeita o direito fundamental de escolha do trabalhador. Em nenhum momento o trabalhador será forçado a permanecer no plano de benefícios. Caso não deseje participar da previdência complementar, ele tem total liberdade para optar por não aderir ou, se já tiver aderido, pode solicitar sua exclusão do plano”.
Veja, a seguir, o documento da Abrapp na íntegra:
Adesão automática à Previdência Complementar Fechada para os trabalhadores
A adesão automática à previdência complementar fechada para os trabalhadores representa um avanço significativo na promoção de uma sociedade mais justa, equitativa e financeiramente segura para as gerações futuras. A previdência complementar fechada, em sua essência, busca proporcionar uma renda adicional à aposentadoria pública, formando um patrimônio que será crucial para garantir uma aposentadoria digna, independentemente das condições econômicas e do sistema previdenciário oficial.
Inclusão social e formação de patrimônio – A adesão automática à previdência complementar fecha uma importante lacuna no sistema de seguridade social, possibilitando que trabalhadores de diferentes classes sociais tenham acesso à formação de um patrimônio próprio, capaz de assegurar uma renda qualificada quando atingirem a aposentadoria.
A adesão automática facilita a participação de todos os trabalhadores, sem a necessidade de um processo burocrático, que muitas vezes é um obstáculo para os mais vulneráveis. Isso significa que todos os trabalhadores, desde o início de suas carreiras, formarão um patrimônio com vistas ao futuro, protegendo-se das instabilidades econômicas e da insuficiência de recursos que podem ocorrer com o passar dos anos.
Além disso, ao proporcionar uma previdência complementar fechada, o trabalhador contribui para a sua inclusão social, pois garante uma aposentadoria mais condizente com seu estilo de vida e com as necessidades que surgem na velhice. Com isso, evita-se que, após anos de trabalho, os indivíduos se vejam em situação de vulnerabilidade, dependendo apenas da previdência social, que muitas vezes não é suficiente para garantir uma qualidade de vida adequada.
Direito à opção – É importante ressaltar que, embora a adesão automática seja um mecanismo inclusivo e benéfico para a grande maioria dos trabalhadores, este modelo respeita o direito fundamental de escolha do trabalhador. Em nenhum momento o trabalhador será forçado a permanecer no plano de benefícios. Caso não deseje participar da previdência complementar, ele tem total liberdade para optar por não aderir ou, se já tiver aderido, pode solicitar sua exclusão do plano.
A possibilidade de escolha garante que o trabalhador possa avaliar suas circunstâncias pessoais e financeiras, decidindo se o plano de benefícios é adequado às suas necessidades e expectativas. Este direito à opção é essencial para assegurar que o trabalhador tenha autonomia e liberdade sobre sua adesão, o que também promove um ambiente de confiança no sistema e no respeito aos direitos individuais.
A legislação, inclusive, exige que na manifestação do desejo de não permanecer vinculado ao plano de benefícios, devem ser integralmente devolvidas as contribuições realizar no período. Assim, garante-se que não existe qualquer forma possível de prejuízo ao trabalhador.
Prática consagrada internacionalmente – A adesão automática à previdência complementar não é uma novidade, sendo uma prática amplamente consagrada em diversos países ao redor do mundo. Em nações como o Reino Unido e os países nórdicos, a adesão automática a planos de previdência complementar tem sido um modelo bem-sucedido, com resultados positivos tanto em termos de engajamento quanto de segurança financeira para os cidadãos.
Esses países têm demonstrado que a adesão automática pode contribuir significativamente para a formação de uma sociedade mais igualitária, ao garantir que os trabalhadores de todas as camadas sociais possam ter uma aposentadoria tranquila e sem dependência exclusiva do sistema público, que muitas vezes não consegue atender adequadamente a todas as demandas.
Além disso, ao adotar essa prática, muitos países têm conseguido aumentar as taxas de adesão à previdência complementar, com impactos positivos na gestão dos recursos públicos e na redução da necessidade de políticas assistenciais futuras, utilizando tal ferramenta como um “nudge”, que preserva a liberdade de escolha, mas alterando apenas a forma como a escolha é apresentada, visando influenciar uma mudança positiva de comportamento.
Portanto, a adesão automática à previdência complementar fechada para os trabalhadores não é apenas uma medida econômica, mas também um passo importante para garantir a inclusão social e a formação de patrimônio para uma futura renda qualificada. Ao adotar essa prática, o Brasil se alinha a boas práticas internacionais, proporcionando maior segurança e qualidade de vida para os trabalhadores, especialmente para aqueles que mais precisam de proteção em sua aposentadoria.
A implementação de um sistema de adesão automática não é apenas uma medida que visa melhorar a previdência, mas uma verdadeira ação de justiça social. Ao assegurar a todos os trabalhadores uma aposentadoria mais digna e tranquila, construiremos uma sociedade mais sólida e preparada para os desafios do futuro. E, mais importante ainda, o trabalhador sempre manterá o direito de escolher, caso decida que o plano não é adequado para sua realidade, reforçando o compromisso com sua liberdade e segurança financeira.