O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar nesta quarta-feira (14/5) a possibilidade dos participantes de planos de benefícios deficitários deduzirem as contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O julgamento envolve a interpretação da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997, que definem como contribuições extraordinárias aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal. O STJ vai decidir se esses pagamentos podem ou não ser abatidos do IRPF.
A Receita Federal entende que as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits nos planos de previdência complementar não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
Já as entidades representativas dos participantes, entre as quais a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), defendem que as contribuições extraordinárias possuem a mesma natureza das contribuições normais para fins de dedução fiscal, pois ambas se destinam à constituição de reservas que garantem os benefícios contratados, observando-se os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios.
Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, a possibilidade de dedução dessas contribuições no IRPF é uma forma de incentivar os participantes a manterem a saúde financeira do seu fundo de pensão. “É um equívoco classificar de forma diferente as contribuições normais das extraordinárias, visto que ambas visam à constituição de reservas garantidoras dos benefícios pactuados”, defende Takemoto.