Mainnav

Previc define parâmetros para criação de novas EFPCs e planos

check listA Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu os parâmetros para avaliar a viabilidade financeira, previdenciária e administrativa de criação de entidades fechadas de previdência complementar e de planos de benefícios. As definições constam da Portaria Previc 257/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19/3).
A Portaria regulamenta o artigo 161-A da Resolução Previc 23 (atualizada em 2024) que indica a necessidade de “critérios e parâmetros” a serem definidos pela Diretoria de Licenciamento para avaliação dos estudos de viabilidade. Para o diretor de Licenciamento da PREVIC, Guilherme Campelo, a portaria tem como objetivo proteger o patrimônio dos participantes. “A entidade existe para formar uma poupança e, no futuro, pagar benefícios. O que a gente quer é proteger esse futuro do participante e do assistido porquê de nada adianta entrar numa entidade ou num plano inviável, que mais à frente não terá condições de solvência”, diz.

Critérios - A análise de viabilidade será baseada em indicadores apurados a partir de informações atuais e projetadas, fornecidas pelo requerente, vetando-se a proposta da nova entidade ou novo plano quando as condições apresentadas forem insuficientes.
No caso de constituição de nova entidade, serão analisadas a quantidade de participantes, as despesas administrativas per capita e a cobertura das despesas administrativas. Já para a implantação de novo plano de benefícios, serão verificadas a quantidade de participantes, as receitas administrativas per capita e as receitas administrativas por provisões matemáticas.
Para ver as definições Portaria Previc 257, clique aqui