Entra em vigor na próxima segunda-feira (24/3) a Resolução CNPC 62/2024, que permite às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) criar um fundo administrativo compartilhado entre os planos para investir em ações de fomento e inovação. A criação do fundo deve ser precedida de estudo de viabilidade, parecer do conselho fiscal e aprovação pelo conselho deliberativo da entidade.
Entre outros pontos, o estudo de viabilidade deve apresentar o custeio das despesas administrativas dos planos, incluindo fluxo de contribuições e benefícios futuros, a necessidade de ações de fomento e inovação e a relação custo/benefício dessas operações. As entidades também precisam elaborar o orçamento para três exercícios seguintes.
Segundo o diretor de normas da Previc, Alcinei Rodrigues, “o estudo de viabilidade precisa ser capaz de comprovar o equilíbrio atuarial da entidade e a necessidade dos investimentos em fomento e inovação”.
A Resolução estabelece limites de investimento compatíveis com o porte e a complexidade das entidades, variando de 5% a 25% do estoque de valores do fundo administrativo dos planos constituídos até 30/12/2024. Quanto maior a entidade, menor o percentual que pode ser destinado às novas ações. Há um segundo limite em cada categoria, definido pelo valor máximo a ser aplicado, que funciona como uma trava que não pode ser ultrapassada.
As entidades têm até um ano, a partir da entrada em vigor da Resolução, para modificar o regulamento do plano de gestão administrativa e do fundo administrativo compartilhado.