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IN define critérios para envio de informações sobre portabilidade

tranferindo dinheiroA Receita Federal, Previc e Susep publicaram nesta terça-feira (18/2) uma Instrução Normativa Conjunta para regulamentar os procedimentos a serem adotados para a portabilidade de recursos e a transferência de participantes e de reservas de planos de benefícios de caráter previdenciário. As normas valem tanto para planos previdenciários das entidades fechadas quanto para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), das entidades abertas.
Tanto para a portabilidade quanto para a transferência de participantes e recursos, são fundamentais as informações tanto dos planos de origem quanto dos planos de recebimento. A disponibilização dessas informações, incluindo padrões, prazos, quem disponibiliza e como disponibiliza, são o tema dessa INC publicada conjuntamente pelas três autarquias. A INC aborda especificmente os procedimentos a serem adotados após a edição da lei nº 14.803, de janeiro de 2024, que permitiu aos participantes de planos de previdência optarem pelo regime de tributação do Imposto de Renda (regressivo ou progressivo) no ato do recebimento do benefício ou resgate dos saldos acumulados.
Para Leandro da Guarda, procurador-chefe junto à Previc, antes “não havia tanta preocupação com a transferência de dados sobre o processo de contribuição, porque a transferência era, em geral, apenas dos recursos nos casos em que o participante optava pelo regime progressivo (ou não fazia opção). Com a nova lei, esse acesso ganha importância para todos os casos, pois, se o participante optar pelo regime regressivo no momento do benefício ou resgate, essas informações passarão a ter impacto direto na alíquota do Imposto de Renda”.
Segundo a Previc, a INC RFB/Previc/Susep 01 estabelece que a responsabilidade do fornecimento de dados para o cálculo do prazo de acumulação do plano originário cabe à entidade de origem.