Portaria publicada nesta quinta-feira (30/1) pela Diretoria de Licenciamento da Previc (Dilic) define os procedimentos para atuação de associações de participantes e assistidos de fundos de pensão em processos administrativos em tramitação na diretoria.
Segundo o diretor de licenciamento da Previc, Guilherme Campelo, “o objetivo central da Portaria é viabilizar meios de esclarecimentos, informações e acesso a dados. Tudo de forma clara, transparente, nos autos do processo de licenciamento”.
Publicado no Diário Oficial da União sob o número Previc 84/2025, o normativo representa a regulamentação do artigo 152, § 2º, da Resolução Previc 23. Ele estabelece que, a qualquer momento da fase de instrução, a associação pode requerer sua admissão como interessada em processo administrativo que esteja tramitando na Dilic. Deve enviar os documentos solicitados por meio da Ouvidoria da Previc.