A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em reunião realizada nesta quinta-feira (23/1) com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, apresentou-lhe suas duas prioridades em termos regulatórios e de supervisão para 2025. A primeira é a revisão da Resolução 4.994, instrumento que regula os investimentos dos fundos de pensão, e a segunda é a revisão do Decreto 4.942, que trata do regime sancionador.
Segundo o superintendente da Previc, Ricardo Pena, sem a atualização da Resolução 4.994 pelo CMN as EFPC ficam impedidas de investir em diversos produtos autorizados pela Resolução CVM 175, perdendo boas oportunidades de rentabilidade para os portfólios de seus planos previdenciários. A minuta com a proposta de atualização da resolução foi apresentada pela Previc ao Ministério da Fazenda em abril de 2024, e está aguardando o encaminhamento a ser dado pela pasta para que a proposta entre na pauta de votação do Conselho Monetário Nacional.
Em relação à revisão do Decreto 4.942, Pena explicou à Lupi que a atualização da norma, após 22 anos de vigência, é necessária para aumentar a segurança jurÃdica das entidades, melhorar a tipificação dos delitos e dar condições para que os fundos de pensão tomem decisões mais adequadas a cada plano com a certeza dos limites e das implicações de seus atos. A minuta de texto, elaborada pela Previc, encontra-se na Casa Civil da Presidência da República desde agosto de 2024.
A diretoria colegiada da Previc também apresentou ao ministro Lupi um balanço do biênio 2023/2024, enfatizando as realizações do perÃodo e sublinhando as principais necessidades do novo biênio (2025/2006) relacionadas ao quadro de pessoal e à melhoria da infraestrutura fÃsica e tecnológica da autarquia. Além de Lupi, também participou da reunião com a diretoria colegiada da Previc o secretário do Regime Próprio e Complementar do MPS, Paulo Roberto dos Santos Pinto.