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Fapes vai devolver aportes unilaterais ao BNDES e criar plano CD

BNDESO Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (18/9) um acordo firmado entre a Fapes e o BNDES, que prevê a devolução de contribuições extraordinárias de equacionamento de déficit feitas unilateralmente pelo banco ao Plano Básico de Benefícios (PBB). Esse tipo de contribuição, de patrocinadora pública sem a contrapartida dos participantes, foi proibido pelo TCU em decisão de 14 de julho último.
Os aportes unilaterais dos patrocinadores BNDES, BNDESPar e Finame ao PBB referem-se a contratos de confissão de dívida de 2002 e 2004, além de aportes à vista feitos em 2009 e 2010. Atualizados até março último, segundo parâmetros definidos em acórdãos da época pelo próprio TCU, os valores poderiam alcançar cerca de R$ 5,8 bilhões.
Entretanto, em negociação feita pelas partes e aceita pelo TCU, as mesmas acordaram num valor menor, de cerca de R$ 1,55 bilhão, à ser devolvido pela Fapes ao BNDES num prazo de 30 anos. Também acordaram na criação de um Plano de Contribuição Definida (CD) à ser oferecido como opção de migração voluntária aos participantes do PBB. Os participantes que migrarem ao CD terão sua parcela abatida do total fixado no acordo.
Ao final do período de migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução, a ser pago por quem optar em permanecer no PBB.
Segundo a Fapes, as condições de migração assim como as regras do novo plano CD serão estabelecidas e encaminhadas à aprovação de todas as instâncias necessárias. Todo o processo, até a conclusão da migração, deve ser feito no prazo de dois anos, conforme previsto no acordo.
A entidade afirma que a aprovação pelo TCU do acordo firmado entre as partes “encerra quase dez anos de controvérsias administrativas e judiciais entre as partes”. Além disso, “elimina as incertezas jurídicas decorrentes desses aportes, permite trazer estabilidade ao plano de previdência e, consequentemente, tranquilidade a seus participantes”.