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TCU chancela indicação de Fukunaga para a presidência da Previ

João Luiz Fukunaga1PreviO Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, em parecer divulgado na última quarta-feira (21/8), a legitimidade da indicação do nome de João Fukunaga para ocupar a presidência da Previ. A indicação foi feita pelo Banco do Brasil em 25 de fevereiro de 2023 e aprovada pela Previc dois dias depois, com a posse ocorrendo em 27 de março.
Dois meses após a posse, entretanto, a 1º Vara de Brasília afasta o ex-sindicalista da presidência do fundo de pensão, acatando uma ação popular impetrada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP) que questionava a capacidade profissional de Fukunaga para comandar a fundação. Mas três dias depois o Tribunal Regional Federal de Brasília cassa a decisão da 1º Vara, devolvendo o cargo à Fukunaga.
Em fevereiro deste ano, a mesma 1º Vara de Brasília, acatando nova ação popular impetrada pelo mesmo deputado estadual Leonardo Siqueira, afasta Fukunaga da presidência da Previ pela segunda vez. E novamente o Tribunal Regional Federal de Brasília, manifestando entendimento contrário à 1ª Vara, cassa a decisão e restitui a presidência da entidade ao ex-sindicalista.
O parecer do TCU, que teve o ministro Walton Alencar como relator, decidiu agora que a indicação feita pelo Banco do Brasil obedeceu às regras vigentes e que Fukunaga preenche os requisitos necessários para exercício do cargo. Segundo o ministro Alencar, “não foi possível comprovar que os requisitos exigidos para a nomeação não tenham sido minimamente respeitados”.