O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (8/8) a Instrução Normativa RFB n° 2209, para regulamentar a Lei 14.803, aprovada em janeiro último e que dá aos participantes de planos previdenciários a possibilidade de escolherem o regime tributário, progressivo ou regressivo, até o momento da obtenção do benefÃcio.
A nova instrução da Receita Federal do Brasil, aplicável tanto para os planos de previdência aberta quanto fechada, regulamenta questões como datas de mudança de regimes, prazos de acumulação, irretratabilidade das opções etc. Segundo a advogada tributarista PatrÃcia Linhares Gaudenzi, entre os principais pontos da nova normativa destacam-se:
• Possibilidade de mudança do regime regressivo para o progressivo até o inÃcio do benefÃcio ou resgate realizado a partir de 11/01/2024;
• Manutenção do conceito de prazo de acumulação para todas as hipóteses de aplicação;
• Manutenção da irretratabilidade da opção regressiva;
• Obrigatoriedade de entregar cópia do termo de opção pelo regime regressivo ao participante, como recibo;
• Possibilidade dos assistidos exercerem individualmente a opção pelo regressivo a partir de 11/01/2024 se estiverem em progressivo antes dessa data;
• A definição do padrão de portabilidade será objeto de ato conjunto da Receita Federal com Susep e Previc;
• Possibilidade de participantes e assistidos que tenham entrado em benefÃcio, ou realizado resgate entre 11/01/2024 e 30/09/2024, optarem pelo regime regressivo ou retratação para o progressivo até 30/09/2024.
Para ver a Ãntegra da IN RFB 2209, clique aqui