A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) enviou ofício às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) lembrando a necessidade de habilitação, pela autarquia, dos dirigentes aos cargos da diretoria executiva. O ofício, enviado no dia 2/8 às entidades, afirma a vedação ao exercício dos cargos sem a referida habilitação.
Segundo a Previc, a documentação comprobatória dos requisitos exigidos em relação ao exercício dos cargos devem ser enviados à autarquia antes da posse dos dirigentes. As entidades classificadas como S1 e S2 precisam enviar, também, a documentação dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal.
A autarquia adverte ainda que “a emissão de atestado de habilitação do dirigente em requerimento apresentado extemporaneamente não implica em regularização do período eventualmente exercido de forma irregular”.