A Secretaria de Regime Próprio e Complementar, órgão do Ministério da Previdência Social, elaborou relatório com balanço das atividades do Grupo de Trabalho da Previdência Complementar. Assinado pelo secretário Paulo Roberto dos Santos Pinto, pelo diretor Narlon Gutierre Nogueira e pela coordenadora-geral Márcia Paim Romera, o relatório é publicado, coincidência ou não, uma semana após o envio de uma carta da Anapar ao ministro da pasta, Carlos Lupi, criticando a baixa produtividade do GT.
O relatório da SRPC diz que, das três subcomissões criadas na instalação do GT, todas conseguiram finalizar com êxito seus trabalhos. A primeira subcomissão deveria apresentar proposta para equacionamento do déficit atuarial de 2022, e dela veio o projeto que resultou “na aprovação da Resolução CNPC 58, que autorizou a prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, do prazo para que as EFPCs elaborem e apresentem plano de equacionamento relativos ao déficit acumulado de 2022, incorporando o resultado acumulado do exercício de 2023”.
A segunda subcomissão deveria fazer uma revisão da Resolução CNPC 53, que regrava os pedidos de retirada de patrocínio, e dela veio o projeto que resultou na substituição da Resolução CNPC 53 pela Resolução CNPC 59, dispondo essa última “sobre a retirada de patrocínio, o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária e o Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade”.
E finalmente a terceira subcomissão, que ficou responsável por analisar mudanças no Plano de Gestão Administrativa (PGA) das EFPCs, elaborou “uma proposta de Resolução sobre o PGA, que será submetida à consulta pública para posterior remessa ao CNPC para deliberação”.
O relatório diz ainda que “em relação aos demais temas previstos no decreto (avaliação e registro de títulos e valores mobiliários; processo de escolha de dirigentes e conselheiros; procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios), entendeu-se que, devido a sua complexidade, não estavam maduros para a formação de subcomissões”.
Em relação à revisão de outras três resoluções, especificamente a Resolução 30 (apuração do resultado e equacionamento de déficit), a Resolução 35 (processo de escolha de dirigentes e conselheiros) e a Resolução 43 (critérios de avaliação e registro de títulos e valores mobiliários), o relatório redireciona a responsabilidade revisional para o CNPC. Ele informa que as três resoluções permaneceriam na agenda de revisão do órgão.
A título de conclusão, o relatório ressalta dois eventos importantes que teriam ocorrido em função dos trabalhos do GT. O primeiro deles foi a aprovação da Resolução CNPC 60, que dispõe sobre a inscrição automática de participantes nos planos de benefícios das EFPCs, e o segundo foi a instalação da Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (Cofom), cuja 1ª reunião ocorreu em 28 de junho.
O relatório de balanço das atividades do Grupo de Trabalho da Previdência Complementar, assinado em 25 de julho, não toca nas acusações feitas pela Anapar, no documento enviado uma semana antes ao ministro Lupi, de que haveria “tecnocratas incrustrados no poder público, com pensamentos e práticas contrários à visão do governo democrático e popular”. Dessa forma, o objetivo do relatório limita-se a descontruir a versão da Anapar de que o GT é improdutivo, evitando porém polemizar com a associação à respeito de haver “tecnocratas (...) contrários à visão do governo democrático e popular”.