Várias fundações estão acompanhando atentamente o julgamento do Tema 1.280 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá sobre a constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A decisão do STF, em julgamento virtual marcado para o dia 9 de agosto e que analisará mandado de segurança do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, terá repercussão geral para todos os outros casos de cobrança de PIS/Confins de EFPCs.
“Estamos aguardando esse julgamento, porque ele balizará um processo anterior nosso, de 2006â€, explica o presidente da fundação Real Grandeza, Sérgio Wilson Fortes. “Como esse processo tem repercussão geral, o que for decidido nele valerá para os outros processos similaresâ€, diz.
Ele não tem um cálculo do valor exato que retornaria aos cofres da entidade com uma vitória no caso do PIS/Cofins. Entretanto, relata que vitórias jurÃdicas já incorporaram um total de R$ 273 milhões ao patrimônio da Real Grandeza no último um ano e meio, nos processos relacionados à s Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), aos expurgos inflacionários do Plano Verão e à recuperação da massa falida do Banco Santos.
Outra entidade que tem mandado de segurança contra a incidência do PIS/Cofins é o Economus, fundos de pensão dos funcionários da Nossa Caixa, instituição vendida ao Banco do Brasil em 2008. Assim como a Real Grandeza, o Economus aguarda o resultado da decisão do STF, por causa da repercussão geral. “Assim como muitas EFPCs, o Economus impetrou mandado de segurança e está defendendo a inconstitucionalidade do artigo da Lei 9.718 que ampliou o conceito de faturamentoâ€, diz o presidente da fundação, Frederico Queiroz Filho. Segundo ele, o valor que o Economus teria a receber no caso da cobrança do imposto ser julgada inconstitucional pelo STF seria em torno de R$ 44 milhões, sem considerar as correções.
O Funbep, fundo de pensão dos funcionários do Banestado, instituição comprada pelo Itaú no ano 2000, também tem mandado de segurança contra a cobrança do PIS/Cofins sobre as contribuições de participantes e patrocinadores.
Instituições financeiras - Segundo Matheus Rossi, sócio do escritório Bocater Advogados, a apreciação do Tema 1.280 pelo STF estava suspensa desde 2013, aguardando o julgamento de um outro tema também da repercussão geral, o Tema 372, que tratava da exigibilidade do PIS e da Cofins sobre as receitas das instituições financeiras. Nesse julgamento, finalizado em julho do ano passado, o SFT decidiu que as receitas brutas das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins.
"O alerta foi ligado após o julgamento do Tema 372 pelo STF, embora seja indiscutÃvel a diferença entre as instituições financeiras e as EFPCsâ€, diz Rossi. “As EFPCs não têm intuito lucrativo, os valores recebidos dos patrocinadores e dos participantes não pertencem à elas, o que descaracteriza esses ingressos como receitas", analisa.
Interpretações equivocadas - Apesar de Rossi considerar inquestionável a diferença entre instituições financeiras e EFPCs, não raro interpretações equivocadas tem colocado um sinal de equivalência entre ambas, sendo o caso mais recente o da Reforma Tributária. No texto final da Reforma Tributária, os dois segmentos tiveram o mesmo tratamento para efeito de cobrança do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). Apenas com o substitutivo do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que reconheceu as EFPCs como tendo cunho social e não financeiro, foi feita a diferenciação e com ela veio a isenção tributária.