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MPS publica portaria com critérios para renovação do CNPC e CRPC

disputa1O Ministério da Previdência Social publicou nesta sexta-feira (12/7) duas portarias estabelecendo os procedimentos e prazos para a renovação dos membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). As portarias MPS 2.197 e MPS 2.196 tratam da renovação do CNPC e do CRPC, respectivamente.
O CNPC terá cinco representantes indicados pelo governo e três pela sociedade civil, enquanto o CRPC contará com quatro representantes do governo e três da sociedade civil, cujos nomes devem ser encaminhados às secretarias executivas dessas instâncias até 29 de julho de 2024. Os mandatos para os dois Conselhos são para o período 2024/2026 e não serão remunerados, sendo considerados serviço público relevante.

Membros do CNPC - Os cinco representantes do governo ao CNPC serão indicados por: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Fazenda; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Cada pasta indicará um titular e um suplente para a vaga.
Os três representantes da sociedade civil no CNPC serão indicados por: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp); Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar); patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das EFPCs regidas pela Lei Complementar nº 109. Cada representação indicará um titular e um suplente para a vaga.

Membros do CRPC - Os quatro representantes do governo ao CRPC serão escolhidos entre servidores federais titulares de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social, na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a indicação de um titular e um suplente por vaga.
Os três representantes da sociedade civil no CRPC serão indicados por: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp); Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar); patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das EFPCs regidas pela Lei Complementar nº 109. Cada representação indicará um titular e um suplente para a vaga.