Mainnav

Novo texto da reforma tributária isenta EFPCs do IBS e do CBS

Câmara DeputadosA Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (10/7), por 336 votos favoráveis e 142 contrários, o texto da Reforma Tributária que isenta as entidades de previdência complementar fechada da incidência do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). O novo texto especifica que “não são contribuintes do IBS e da CBS as seguintes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos: planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão; e entidades de previdência complementar fechadaâ€.
“O texto reconhece as EFPCs como de cunho social e não financeiroâ€, comemora a advogada Patrícia Linhares, consultora da Abrapp para a questão da reforma tributária. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil. O texto segue agora para votação no Senado.
A atuação dos representantes dos fundos de pensão, orientados pela Abrapp, foi fundamental para que o texto do deputado Lopes excluísse a previdência complementar fechada do rol de serviços financeiros e incluísse-a no capitulo social. Dezenas de reuniões foram feitas pelos representantes dos fundos de pensão com parlamentares para mudar esse entendimento, que havia sido mantido, inclusive, no substitutivo anterior apresentado em 4 de julho. Segundo a consultora da Abrapp, as reuniões desta semana â€melhoraram muito o entendimento dos parlamentares, a percepção deles, sobre a função dos fundos de pensãoâ€.
Nos últimos dias, fruto desse melhor entendimento em relação à função dos fundos de pensão, foram apresentadas seis emendas isentando da cobrança do IBS e CBS os Planos de Gestão Administrativa (PGA). Porém, nenhuma delas foi acolhida. O que veio mesmo, no final da tarde da última quarta-feira, foi a nova redação do texto da Reforma Tributária, isentando as EFPCs da incidência do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que foi aprovado no mesmo dia por volta das 21hs.
• Reportagem publicada originalmente às 20:35hs do dia 10/7, ainda sem os resultados da votação do substitutivo do deputado Reginaldo Lopes, e atualizada às 9:00hs desta quinta-feira (11/7) já com o resultado da votação