O juíz substituto da 8ª Vara Cível de Brasília, Márcio de França Moreira, indeferiu a petição do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil), que buscava anular a nomeação de Alcinei Cardoso Rodrigues para o cargo de diretor-superintendente substituto da Previc. Em sua petição, Kataguiri pleiteava que Rodrigues não poderia ocupar o cargo de substituto num órgão que apura acusações de irregularidades supostamente praticadas por ele durante o período em que exerceu a função de gerente de investimentos da Funcef, entre 2011 a 2016. Segundo o deputado, a nomeação de Rodrigues para o cargo constituiria “grave violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa”.
Outra razão invocada pelo deputado Kataguiri em sua petição é a condição de Rodrigues como réu em uma ação penal, acusado de gestão temerária de recursos na Petros. Entretanto, essa ação foi encerrada em fevereiro deste ano por decisão do desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou não haver provas contra o acusado.
O juíz Moreira pondera, na sentença que negou o pedido feito pelo deputado Kataguiri, que a alegada razão de moralidade administrativa não se sustenta. “Independentemente do resultado desta demanda, a manutenção do referido agente público na composição da diretoria colegiada da Previc e nas deliberações do órgão colegiado, na condição de diretor de normas da Previc, torna incompatível a tese de violação ao princípio da moralidade administrativa, sinalizando (assim) a falta de interesse processual do autor”, diz o juíz em sua sentença.
Além de indeferir a petição do deputado Kim Kataguiri, o juíz Márcio de França Moreira explicita que sua sentença “não resolve o mérito” do pedido. A decisão foi tomada na última segunda-feira (1/7).