A decisão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) de abrir consulta pública para atualização da Resolução 23 foi bem recebida pelas entidades previdenciárias, que trataram como “positivo” o anúncio feito nesta segunda-feira (1/7). “A Abrapp vê de maneira muito positiva. Na consulta pública, todos podem se manifestar como sociedade, e a norma tende a ter uma abrangência maior de aspectos relevantes para os temas tratados. É um momento de reflexão para torná-las mais simples e claras”, considerou o presidente da Associação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Jarbas de Biagi.
Ele avalia que alguns ajustes em artigos da Resolução 23, especialmente naqueles que tratam das 59 e 60, são bem-vindos. “O que a gente tem defendido, e ressaltamos que houve avanço com a resolução 23, é uma maior simplificação das regras sem perder a segurança jurídica”, disse De Biagi.
Ele aponta que são necessárias regulamentação do plano instituído de proteção previdenciária e do fundo de longevidade que a resolução 59 faz menção. O objetivo desses dois instrumentos é dar proteção social para pessoas que têm interesse em continuar recebendo benefícios para sua reserva. Seria para um novo plano, novo marco regulatório, mas a pessoa teria essa alternativa”, avalia De Biagi.
Já em relação à resolução 60, a Abrapp apontou a necessidade de uma alteração. “Temos expectativa de que se regule o licenciamento automático para inscrição automática. Isso tornaria o processo mais célere. São mudanças pontuais que o segmento aguarda com muita expectativa. Estamos otimistas de que vai haver esse ajuste”, comentou o presidente da Abrapp.
Dinamismo - A necessidade de atualização dos artigos é bem vinda, diz o presidente da Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado (Apep), Herbert de Souza Andrade. “É uma medida importante. Como a resolução da Previc é de agosto de 2023, tivemos inovações recentes que precisam de resolução, normatização. A participação é uma forma de inserir a sociedade na discussão que pretendem. É uma questão de dinamismo”, considerou.
Entre as inovações citadas por Andrade, estão as resoluções CNPC 59 e CNPC 60. A Apep considera que não há mudanças a serem feitas na resolução 60, mas defende alterações na resolução 59. “Participamos da construção da resolução 59, mas vemos a necessidade de um reparo no artigo 26, da aplicação retroativa da norma, e nos manifestamos contrariamente desde o início. Pela nossa visão, a aplicação não deveria ser retroativa. Ela deveria acontecer apenas para os processos realizados após a publicação da nota, não os que estavam em curso”, considerou o presidente da Apep.