Nota conjunta assinada pela Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado (Apep) e Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Saúde de Autogestão (Anapar) critica a proposta do Ministério da Fazenda que visa modificar as atuais regras de precificação de ativos e passivos previdenciários para adotar modelo de marcação a mercado para ambos.
De acordo com a nota conjunta, “a proposta do Ministério da Fazenda fundamenta-se em uma comparação com os fundos públicos americanos que, segundo estudo da Fazenda, se tornaram mais propensos a riscos e apresentaram desempenho inferior a seus pares privados”. A nota pondera, no entanto, que “a realidade brasileira é distinta, limitando o incentivo à tomada de risco excessivo ao estabelecer um teto para a taxa atuarial, que é a média da Estrutura a Termo de Taxas de Juros (ETTJ) de cinco anos mais 0,4%”.
A nota conjunta das três entidades diz que “a proposta da Fazenda parece não compreender os incentivos gerados pelas regras atuais, que devem ser avaliadas em conjunto com a precificação de ativos e passivos, regras de solvência e ajuste de precificação de títulos públicos federais”. E ao contrário do que sugere o estudo da Fazenda “as regras vigentes não ‘escamoteiam’ a solvência, mas sim criam incentivos corretos e anticíclicos (uma vez que) a compra de títulos em momentos de crise é incentivada, permitindo aos fundos de pensão atuarem como agentes estabilizadores do mercado”.
Segundo a nota, “embora legítimo em certos contextos (a marcação a mercado) pode ser inadequado para ativos e passivos previdenciários de longo prazo. A marcação a mercado é adequada para evitar transferências de riqueza entre cotistas em fundos abertos com liquidez, mas sua aplicação a planos de benefício definido (BD) pode agravar crises e distorcer preços de mercado”.
Como conclusão, a nota da Abrapp, Apep e Anapar afirma que “é possível alcançar os objetivos da proposta (de diminuir o descasamento entre ativos e passivos) com ajustes pontuais na norma vigente, sem impor volatilidade adicional aos passivos e ativos e sem obrigar os planos a adotar uma gestão de risco zero”.