A 13ª Vara Federal Cível da Justiça de Brasília negou a liminar solicitada pelo Banesprev para reabertura imediata da análise dos pedidos de retirada de patrocínio de seis planos de Benefício Definido (BD) na Previc. Os pedidos de retirada de patrocínio dos planos Banesprev I, Banesprev II, Sanprev I, Plano de Aposentadoria Caciban, Plano DC de Aposentadoria e Plano DAB de Aposentadoria foram protocolados na autarquia em junho do ano passado e encerrados pela Previc em novembro do mesmo ano.
A fundação pedia não só a reabertura imediata desses processos como sua análise à luz da Resolução 53, normativo que foi substituído pela Resolução 59 em dezembro do ano passado. O novo normativo passou a impor à patrocinadora que se retira várias obrigações antes inexistentes, como a de criar um plano instituído para receber os participantes dos planos extintos e também um fundo previdencial de proteção da longevidade, ambos custeados por ela.
Segundo decisão do juiz Mateus Benato Pontalti, “no caso em discussão, considerando o teor da matéria inicial e em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não se justifica a antecipação do exame do mérito da demanda neste momento processual. Além disso, o autor impugna decisões proferidas em janeiro do ano corrente, o que fragiliza a alegação de perigo da demora”.
Na sequência, a sentença determina que “não existe risco de perda do direito caso o mérito seja apreciado em sentença, após a avaliação das informações das autoridades impetradas e do parecer do Ministério Público Federal, especialmente considerando o rito célere do writ”.
Histórico – Segundo o Banesprev, os pedidos de retirada de patrocínio foram encaminhados à autarquia acompanhados de toda a documentação exigida. A Previc, segundo a fundação, “dando atenção a infundadas denúncias feitas por associações representativas de participantes e assistidos dos planos”, passou a exigir cópia da assembléia de participantes na qual a retirada de patrocínio tivesse sido aprovada.
Como a mesma não foi enviada, no início de novembro do ano passado a autarquia suspendeu a análise dos pedidos protocolados pela fundação cinco meses antes. Em dezembro passado foi assinada a Resolução 59, com novas diretrizes para os pedidos de retirada de patrocínio.
“O Banesprev requer a concessão de medida liminar inaudita parte para determinar o desarquivamento imediato dos processos de retirada, devendo a Previc analisar e concluí-lo sob a ótica da Resolução CNPC 53, sob pena de imposição de multa diária a ser fixada por esse Juízo”, pedia a liminar da entidade.