O Banesprev entrou com pedido de liminar na 13ª Vara Federal Cível da Justiça de Brasília contra arquivamento pela Previc dos pedidos de retirada de patrocínio de seis planos de Benefício Definido (BD), todos protocolados junto à autarquia em junho de 2023. São eles: Banesprev I; Banesprev II; Sanprev I; Plano de Aposentadoria Caciban; Plano DC de Aposentadoria; e Plano DAB de Aposentadoria.
O objetivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) é que os processos sejam reabertos e analisados à luz da Resolução 53. Esse regulamentação foi substituída em dezembro do ano passado pela Resolução 59, que passou a impor à patrocinadora retirante várias obrigações antes inexistentes, como a de criar um plano instituído para receber os participantes dos planos extintos e também um fundo previdencial de proteção da longevidade, ambos custeados por ela.
Segundo a liminar do Banesprev, os pedidos de retirada de patrocínio foram acompanhados à época de toda a documentação exigida. Porém, passados 6 meses de protocolados os pedidos, nenhuma efetiva providência de análise foi adotada pela Previc. De acordo com o Banesprev, a Previc teria “dado apenas atenção a infundadas denúncias feitas por associações representativas de participantes e assistidos dos planos, que, em verdadeira estratégia de guerrilha, buscam a todo custo evitar qualquer tipo de alteração nos Planos BD”.
O Banesprev relata em sua petição que em 18 de agosto de 2023 “a coordenadoria-geral de Processo Sancionador (da Previc) comunicou a existência de três denúncias contra a entidade, duas das quais se referiam a supostas irregularidades nos estatutos relativos ao Plano Caciban e ao Plano DBA. Em função disso, até que os fatos fossem analisados, os pedidos de retirada teriam sido suspensos.
Um mês depois, argumentando que os documentos com as supostas irregularidades não constariam do rol de papéis exigidos, a fundação encaminhou à Previc atas do seu Conselho Deliberativo com a decisão de retirar o patrocínio. A autarquia respondeu solicitando, em 25 de outubro de 2023, cópia da assembléia de participantes na qual a retirada de patrocínio tivesse sido aprovada, a qual não foi enviada. O impasse resultou na suspensão da análise dos pedidos do Banesprev no início de novembro do ano passado e em dezembro a Resolução 59 foi assinada, com as novas diretrizes para os pedidos de retirada de patrocínio.
Segundo a liminar protocolada na quinta-feira passada (23/5) pelo Banesprev na 13ª Vara Federal Cível da Justiça de Brasília, além de ser obrigada a reabrir os processos de retirada de patrocínio desses planos a Previc também estaria obrigada a analisá-los pelas regras da Resolução 53. “O Banesprev requer a concessão de medida liminar inaudita parte para determinar o desarquivamento imediato dos processos de retirada, devendo a Previc analisar e conclui-lo sob a ótica da Resolução CNPC 53, sob pena de imposição de multa diária a ser fixada por esse Juízo”, pede a entidade.