A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12/12) o projeto de lei 8821/17, do deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que permite a participantes de fundos de pensão sujeitos a contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit deduzirem o valor pago da base de cálculo do Imposto de Renda, mesmo que o mesmo ultrapasse o limite máximo dedutÃvel de 12% da renda bruta anual.
Vencida a etapa da CCJC, o próximo passo será a abertura dos debates na Câmara e caso não haja recursos o PL seguirá para o Senado. Se for aprovado naquela casa, uma redação com esse conteúdo de exceção será incorporada ao artigo 11 da Lei nº 9.532, que estabelece o limite máximo de 12%. A medida é apoiada por Abrapp, Anapar, Fenae e outras entidades do setor.