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DOU traz novo parágrafo para complementar a Resolução Previc 23

RESOLUÇÃO23O Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/11) publicou a Resolução Previc 24, que nada mais é que um novo parágrafo à ser acrescentado ao artigo 230 da Resolução Previc 23. Ele passa a ser o 4º parágrafo do artigo 230, deixando explícito que o mesmo “não se aplica retroativamente aos processos em curso”.
Para o procurador-chefe substituto da Procuradoria Federal junto à Previc, Leandro da Guarda, “essa alteração vem para garantir maior segurança jurídica quanto aos efeitos do artigo 230 da Resolução Previc 23”. O novo parágrafo entra em vigor a partir de primeiro de dezembro de 2023.
Segundo o artigo 230, a conduta caracterizada como ato regular de gestão não configura infração à legislação. Ao defender a inclusão do parágrafo 4º no artigo 230, o diretor-superintendente da autarquia, Ricardo Pena, disse que “o objetivo da nova resolução é afastar qualquer dubiedade ou interpretação jurídica oportunística sobre a aplicação do artigo aos processos em curso”.
O ato regular de gestão, previsto no parágrafo único do artigo 22 da Resolução CGPC 13 de 2004, configurando-se quando o gestor da EFPC cumpriu os normativos, as regras e as orientações com a devida avaliação dos riscos na data da tomada de decisão.