O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (17/11) a Resolução CNPC 58, definindo as condições e procedimentos para a prorrogação de equacionamentos de déficits relativo ao ano de 2022, incorporando inclusive o resultado acumulado do exercício de 2023. A normativa, baseada na Resolução CNPC nº 55, permite incorporar também o déficit acumulado de 2021. Os planos de equacionamento relativos aos acumulados dos anos de 2022 e 2023 podem ser apresentados até 31 de dezembro do ano que vem.
A resolução foi aprovada por unanimidade na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) ocorrida em 14/11 e assinada assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
O objetivo da norma é preservar a continuidade dos pagamentos dos benefícios pactuados sem onerar de forma excessiva os participantes, assistidos e patrocinadores, enquanto se aprofundam os estudos sobre as novas regras estruturantes de solvência dos planos de benefícios a serem definidas no âmbito do colegiado.
“A faculdade, porém, caso utilizada pela entidade, deverá ser precedida de estudo técnico que demonstre os efeitos da medida no resultado do plano de benefícios, bem como na sua solvência e liquidez, e devidamente aprovada pelas suas instâncias de governança”, diz comunicado do Ministério da Previdência Social (clique aqui para ver a integra da Resolução CNPC nº 55).