A distribuidora de energia elétrica ISA CTEEP, que em fevereiro de 2022 entrou com um pedido de retirada de patrocÃnio do plano PSAP/CTEEP, se comprometeu a desistir desse objetivo pelo prazo de cinco anos se seus dois novos pleitos, que consistem na troca do indexador do plano de IGP-DI para IPCA e no fechamento do plano para o ingresso de novos participantes, forem aprovados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O Conselho Deliberativo da Vivest, que administra o plano, aprovou essas duas mudanças e uma série de outras no regulamento do PSAP/CTEEP no último dia 10 de outubro.
A patrocinadora justificou os dois novos pleitos, aprovados pelo CD da Vivest, como uma questão de equilÃbrio atuarial do plano. Na troca de indexador, o objetivo seria equilibrar os ativos do plano com seus passivos, uma vez que desde 2007 o governo não emite mais tÃtulos atrelados ao IGP, e no fechamento do plano à novos ingressantes a partir do mês seguinte ao da aprovação pela Previc, seria a mitigação de seus riscos atuariais futuros.
Além desses pontos, também foram aprovadas outras mudanças relacionadas à adequação do regulamento do plano à s novas diretrizes da Resolução CNPC 50. Entre essas, o fim da antecipação de aposentadoria para quem é BPD (participante que deixa de contribuir, mas continua vinculado ao plano), a equiparação da suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez à perda de vÃnculo de empregatÃcio para fins do plano de previdência, a redução do prazo máximo para parcelamento do resgate de 60 meses para 12 meses, a opção de resgate ao participante ativo que se desligou da empresa e não fez opção sobre o destino dos recursos, e a equiparação à perda de vÃnculo empregatÃcio ao participante transferido para empresa do mesmo grupo econômico que não seja patrocinadora do plano.
Também foi aprovada nova forma de recebimento da renda financeira (não vitalÃcia), com benefÃcio mensal em reais desde que a limitado a 5% do seu saldo de conta. Com a introdução desta nova opção de recebimento, foram excluÃdas a opções de renda por prazo certo (5 a 30 anos), corrigida pelo retorno dos investimentos, e da renda em percentual de saldo (de 0,1% a 2,0%).