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Para Sindapp, pleno do STF pode vetar fiscais do TCU nas EFPCs

carlos alberto pereirasindappO presidente do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp), Carlos Alberto Pereira, disse em entrevista à Investidor Institucional que espera que, no julgamento de mérito pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal, a entidade saia vitoriosa em seu pedido de mandado de segurança contra a fiscalização direta do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os fundos de pensão de patrocínio público. O pedido do Sindapp foi negado na última segunda-feira (2/10) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que avaliou, “em análise preliminarâ€, não estarem preenchidos "os requisitos para concessão da medida liminarâ€.
Na visão do presidente do Sindap, “ainda não houve uma decisão sobre o mérito da questão. O Ministro Zanin apenas transferiu o julgamento para o colegiado, que deverá analisar o tema com maior profundidadeâ€. Segundo Pereira, ainda não há uma data definida para que o pedido do Sindapp seja julgado pelo colegiado do STF.
O pedido de mandado de segurança foi feito pelo Sindapp em março de 2021. O presidente do Sindapp afirma não ser contrário à fiscalização do setor, mas que quer evitar a duplicidade de fiscalização, pela Previc e TCU simultaneamente. Segundo Pereira, a Previc, “além de ser o órgão de estado responsável por fiscalizar, é também especializadaâ€. Pereira levanta também a questão dos custos, que aumentariam para as entidades com a dupla fiscalização.
O argumento usado pelo ministro Zanim para negar a liminar do Sindapp foi que a Constituição Federal estabeleceu, em parágrafo único, que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.â€
Para reforçar seu argumento, o ministro lembra que “entre 2015 e maio de 2022, foram efetivamente aportados R$ 9,47 bilhões pela Administração Pública Federal nas referidas entidades para equacionamento de déficitsâ€. Segundo Zanin, “o dado é expressivo e desponta como justificativa razoável para o controle externo exercido pela Corte de Contasâ€.