O presidente do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp), Carlos Alberto Pereira, disse em entrevista à Investidor Institucional que espera que, no julgamento de mérito pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal, a entidade saia vitoriosa em seu pedido de mandado de segurança contra a fiscalização direta do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os fundos de pensão de patrocÃnio público. O pedido do Sindapp foi negado na última segunda-feira (2/10) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que avaliou, “em análise preliminarâ€, não estarem preenchidos "os requisitos para concessão da medida liminarâ€.
Na visão do presidente do Sindap, “ainda não houve uma decisão sobre o mérito da questão. O Ministro Zanin apenas transferiu o julgamento para o colegiado, que deverá analisar o tema com maior profundidadeâ€. Segundo Pereira, ainda não há uma data definida para que o pedido do Sindapp seja julgado pelo colegiado do STF.
O pedido de mandado de segurança foi feito pelo Sindapp em março de 2021. O presidente do Sindapp afirma não ser contrário à fiscalização do setor, mas que quer evitar a duplicidade de fiscalização, pela Previc e TCU simultaneamente. Segundo Pereira, a Previc, “além de ser o órgão de estado responsável por fiscalizar, é também especializadaâ€. Pereira levanta também a questão dos custos, que aumentariam para as entidades com a dupla fiscalização.
O argumento usado pelo ministro Zanim para negar a liminar do Sindapp foi que a Constituição Federal estabeleceu, em parágrafo único, que “prestará contas qualquer pessoa fÃsica ou jurÃdica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.â€
Para reforçar seu argumento, o ministro lembra que “entre 2015 e maio de 2022, foram efetivamente aportados R$ 9,47 bilhões pela Administração Pública Federal nas referidas entidades para equacionamento de déficitsâ€. Segundo Zanin, “o dado é expressivo e desponta como justificativa razoável para o controle externo exercido pela Corte de Contasâ€.