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Zanin nega liminar ao Sindapp contra inspeção de EFPCs pelo TCU

cristiano zaninSTFO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou o pedido do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp) de um mandado de segurança contra a fiscalização dos fundos de pensão de patrocinadoras públicas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão do ministro Zanin foi publicada ontem (2/10).
Segundo a decisão do ministro, “nesta análise preliminar, entendo que não estão preenchidos os requisitos para concessão da medida liminar”. O Sindapp sustenta em seu pedido de mandado de segurança que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), por serem entes privados autônomos, não integrantes da Administração Pública direta ou indireta e por não gerirem dinheiro, bens ou valores públicos”, não deveriam estar sujeitas à fiscalização do TCU. Tenham essas EFPCs patrocinadoras públicas ou privadas.
Citando a Constituição Federal, Zanin lembra que esta, em parágrafo único, destaca que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Para reforçar seu argumento, o ministro lembra que “entre 2015 e maio de 2022, foram efetivamente aportados R$ 9,47 bilhões pela Administração Pública Federal nas referidas entidades para equacionamento de déficits”. Segundo Zanin, “o dado é expressivo e desponta como justificativa razoável para o controle externo exercido pela Corte de Contas”.
O ministro finaliza considerando estarem “ausentes os requisitos necessários para deferimento da liminar”. Na sequência, indefere “o pleito de urgência, sem prejuízo de exame mais aprofundado por ocasião do julgamento do presente mandado de segurança.”