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Resolução Previc 23 tem ajustes para tornar o texto mais claro

previc1O Diário Oficial da União desta terça-feira (19/9) trouxe novas retificações da Resolução Previc 23. Os ajustes incluem trocas e acréscimos de palavras destinadas a tornar o texto mais claro e isento de interpretações. Os principais ajustes são os seguintes:
Art. 234 – Ajuste no conceito de supervisão periódica, com a troca do termo supervisão “temporária” por supervisão “periódica”.
Anexo III – exclusão da indicação à Resolução CNPC nº 11/2013, uma vez que foi revogada pela Resolução CNPC nº 53/2022.
Art. 82 – Em relação ao processo de governança do estudo técnico de adequação do plano de benefícios, a retificação indica não apenas a necessidade de disponibilização ao Conselho Fiscal (CF), mas também de emissão de Parecer pelo CF.
Art. 84 – Em relação ao processo de governança do pedido de autorização para adoção de taxa de juros fora do intervalo, a retificação indica a necessidade da instrumentalização do processo com Parecer pelo CF.
Art. 134 – A correção atribui a responsabilidade do protocolo da informação de finalização da operação de transferência de gerenciamento para a entidade de destino, não a entidade de origem como na versão original.
Art. 171 – Ajuste na remissão aos incisos, no que trata das operações que poderão estar sujeitas à apreciação da Diretoria Colegiada da Previc.
Art. 232 – Inclui as entidades do segmento S1 como sujeitas ao procedimento de fiscalização permanente, além das que estejam expostas a riscos graves.
Art. 362 – Esclarece que o procedimento de envio trimestralmente do balancete, para planos CD, se adotado, deve ser realizado durante todo o exercício do mesmo modo.
Art. 365 – Esclarece que se adotado o envio trimestral do demonstrativo de investimento para planos CD, o mesmo procedimento deve ser adotado durante todo o exercício.
Para ver os ajustes na íntegra, clique aqui