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TCU critica gestão da Previc, mas erra no patrimônio das EFPCs

previc tcuO Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta quinta-feira (31/8) uma nota com conclusões de auditoria realizada pelo órgão junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A principal delas é que a autarquia encarregada da fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não tem estrutura, nem processos e nem pessoal para dar conta dessa tarefa.
Segundo a nota do TCU, a Previc teria deficiências na fiscalização das entidades, falta de monitoramento contínuo das políticas de investimento das entidades, insuficiência na gestão de riscos e governança, carência de sistemas de TI para análise e tomada de decisão, defasagem de pessoal e processos morosos na ação sancionatória.
A nota do órgão, sem especificar o período no qual a auditoria foi feita, assinala que “a Previc emite apenas recomendações de práticas de governança e de controles de forma genérica e superficial, o que é insuficiente para um setor que registra um patrimônio no montante de R$ 2,46 trilhões, ou 27% do PIB do Brasil”. Opa, espera ai! Parece que o TCU se enganou em relação ao órgão sobre o qual fez a auditoria.
O patrimônio das EFPCs é metade disso, provavelmente esse valor à que se refere o TCU seja a soma dos patrimônios das entidades fechadas e abertas, sendo que essas últimas são fiscalizadas pela Susep e não pela Previc.
Sem fazer menção ao erro do TCU, a Previc divulgou nota informando que a auditoria do TCU foi feita no ano de 2021, ainda no governo anterior, que praticamente havia abandonado a autarquia à própria sorte após uma tentativa frustrada de uni-la com a Susep. “O último concurso foi em 2010, o quadro atual de servidores próprios é de apenas 73”, explica a nota da Previc.
Segundo a nota da Previc, “a atual gestão, iniciada em 17/2/2023, está tomando uma série de medidas (concurso para 40 novos servidores, aumento de 30% no orçamento para 2024, aquisição de equipamentos de TI, treinamento dos auditores, reimplantação de metodologia de supervisão baseada nos riscos para as entidades de previdência) para sanar os problemas identificados”.
O relatório do TCU aponta que “a Previc não tem processos suficientemente mapeados para identificação de oportunidades regulatórias. A gestão de riscos é incipiente e insuficiente, não identifica adequadamente os riscos e não possui controles robustos para tratá-los de forma eficiente, sendo influenciada por critérios subjetivos”. Diz também ter constatado ser “praticamente inexistente a troca de informações entre a Previc e o Sistema de Controle Interno das EFPC”.
Em sua resposta, a Previc afirma que “as recomendações e determinações do TCU (...) serão atendidas pela atual gestão após tomar conhecimento do inteiro teor do acórdão.
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