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Portaria da Previc define remuneração de interventores nas EFPCs

O Diário Oficial da União desta terça-feira (29/8) publicou a Portaria Previc nº 757/2023 estabelecendo limites para a remuneração mensal e a indenização das despesas referentes à hospedagem, alimentação e deslocamento de administradores especiais, interventores e liquidantes nomeados pela Previc para as entidades fechadas (EFPC).
A portaria fixa as remunerações para os cargos de acordo com o tamanho e complexidade das entidades, variando de R$ 14 mil para entidades de Classe I à R$ 30 mil para entidades de Classe V. Além disso, traz regras para elevar essas remunerações, considerando a complexidade das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional, o número de regimes especiais nos quais ele atua, de ser ou não servidor público, da distância da entidade em relação ao seu domicílio de origem etc. Para ver a portaria na íntegra, clique aqui