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Documento da Abrapp volta colocar em pauta a discussão sobre PGA

normas regulamentosA Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) volta a colocar em pauta a discussão sobre a flexibilização das regras do Plano de Gestão Administrativa (PGA). A entidade está fazendo circular junto aos oito subgrupos de trabalho constituídos por ela para discutir a revisão das normas das EFPCs, uma minuta com proposta de aperfeiçoamento da Resolução CNPC 43, que regula o assunto.
Segundo o documento, “mesmo as EFPCs que administram apenas um Plano de Benefícios foram obrigadas a registrar no balancete do plano de benefícios a parcela do fundo administrativo do PGA, constituído ao longo do tempo, com a sobra da sua gestão administrativa. Para as entidades que administram mais de um Plano de Benefícios, a exigência tem acarretado interpretações que dificultam a transparência da informação, e, ainda, dificultam as gestões dos multiplanos e multipatrocinados”.
Para a Abrapp, o Fundo Administrativo deve ter como finalidade principal a distribuição e utilização para cobertura de gastos administrativos, principalmente quando estes forem superiores às fontes de custeio. Por esta razão, o Fundo Administrativo, por ser constituído por recursos formados com sobras de contribuições administrativas dos Planos de Benefícios, deve ser mantido no PGA, com previsão em Regulamento de regras claras em relação a sua constituição e destinação.
Com base em conclusões de Comissão “Ad Hoc” constituída anteriormente pela Abrapp e pela Ancep, o registro contábil dos recursos correspondentes ao Fundo Administrativo como parte do PGA – em substituição ao registro junto aos planos de benefícios voltados, por essência, a representar as reservas previdenciárias. Segundo a minuta, “este procedimento reflete maior aderência aos preceitos da Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 109/2001 e pela disciplina infralegal que a regulamenta”.
O documento lembra, ainda, a necessidade dos planos família e instituídos corporativos de remunerarem agentes comerciais, plataformas de distribuição e outros arranjos de pagamento voltados ao aumento da capilaridade dos planos. Todas essas ações dependem da maior flexibilização das regras do PGA para que se amplie as possibilidades de investimentos no fomento de novos planos.