A Funcef recebeu nesta segunda-feira (14/08) a notÃcia de que foi derrotada pela segunda vez na Câmara de Arbitragem em seu pleito de: 1) ser restituÃda do aporte de R$ 200 milhões feito no FIP OAS em 2014 e 2) ser desobrigada de um novo aporte de R$ 200 milhões a ser feito em 2015, que não fez, e com o qual estava contratualmente comprometida.
A Fundação dos funcionários da Caixa já havia recebido em 9 de maio último a primeira sentença da Câmara de Arbitragem desfavorável ao seu pleito, mas recorreu dela à outra instância arbitral na esperança de conseguir sua anulação. Essa nova instância, no entanto, confirmou nesta segunda-feira a decisão da primeira.
A história envolvendo o FIP OAS começou em 2013, quando a diretoria executiva da Funcef adquiriu 20% desse fundo pela quantia de R$ 400 milhões, a serem pagos em duas parcelas, ambas de R$ 200 milhões. A primeira foi paga em 31 de janeiro de 2014 e a segunda, que deveria ser paga 12 meses adiante, em 31 de janeiro de 2015, nunca foi liquidada.
A Funcef alegou na época que a decisão de não pagar a segunda parcela deveu-se à situação econômico-financeira do grupo OAS, envolvido na Operação Lava Jato, além de também questionar a precificação dos ativos aportados pela OAS Investimentos no FIP. Funcef e OAS Investimentos eram os dois únicos cotistas do fundo, classificado como um “FIP Proprietárioâ€.
Além de não pagar a segunda parcela do investimento, a Funcef reivindicou a devolução do primeiro aporte já feito. O FIP recusou as pretensões da Funcef e, como não houve acordo entre as partes, a fundação entrou, em outubro de 2015, com um procedimento junto à Câmara de Arbitragem do Mercado pedindo a devolução do primeiro aporte e a anulação da cláusula que a obrigava a fazer o segundo aporte.
O processo tramitou na Câmara por longos oito anos, com a decisão desfavorável à Funcef saindo em 9 de maio último. A fundação, entretanto, não a aceitou como final e resolveu recorrer. Após essa segunda decisão desfavorável, publicada nesta segunda-feira, a fundação veiculou nota em seu site informando que “o montante final decorrente da decisão arbitral em questão será objeto de discussão perante o Poder Judiciário no Estado de São Paulo, em processo judicial especÃficoâ€. Diz ainda que “tomará todas as medidas cabÃveis para mitigar os danos da referida decisão aos planos de benefÃcio por ela administradosâ€.