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Suspensão temporária de retirada de patrocínio irá à debate no GT

Guilherme CampeloPrevicA subcomissão 2 do Grupo de Trabalho de Revisão das Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), após discutir na última sexta-feira (7/7) a proposta da Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc) de suspender por 90 dias os protocolos de retirada de patrocínio dos planos de previdência complementar, decidiu encaminhá-la à próxima reunião do GT. A próxima reunião do GT será no dia 14/7, sexta-feira.
Participaram da reunião da subcomissão 2 os representantes da Previc, Guilherme Campelo; do Ministério da Previdência, Narlon Gutierre; do Ministério da Casa Civil, Rafael Alves; do Ministério da Fazenda, Daniel Góes e Mariana Arozo; do Ministério de Gestão e Inovação, Alano Guedes; da Abrapp, Jarbas Biagi e Luiz Fernando Brum; da APEP, Antônio Gazzoni; dos Patrocinadores, Valdemir Moreira; e da Anapar, Cláudia Muinhos e Renata Mollo.
O propósito da Previc, com a proposta de suspenção por 3 meses dos protocolos de retirada de patrocínio, é: 1) vedar retirada unilateral de patrocínio; 2) prever que as hipóteses para fins de retirada sejam apuradas, considerando o curto prazo; 3) definir que insuficiências e custos do processo sejam arcados, exclusivamente, pelo patrocinador; e 4) criar uma regra de portabilidade do benefício vitalício para compensar o plano de origem, quando houver transferência para uma Entidade Aberta de Previdência Complementar.
Para o diretor de licenciamento da Previc, Guilherme Campelo, “a suspensão dos processos de retirada de patrocínio é medida urgente, enquanto a subcomissão avança nas discussões sobre o aperfeiçoamento da norma em vigor”.
De acordo com o presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi, “o debate na subcomissão foi de alto nível”. Biagi afirmou que, por unanimidade, os membros da subcomissão “entenderam que o assunto deveria ser encaminhado ao GT para que esse decida se a proposta será encaminhada à análise e deliberação do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)”.